Trabalho técnico desenvolvido com base na legislação vigente, a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituío o Código de Trânsito Brasileiro normatizado com as Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Os recursos administrativo de multas de trânsito, envolvem um processo dividido em três fases recursais a serem interpostas, primeiro a Defesa da Autuação ou Defesa Prévia, posterior o Recurso em Primeira Instância a Junta Administrativa de Recurso de Infrações-Jari e por último o recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de trânsito-CETRAN.
Os serviços são prestados mediante contrato de serviços administrativos de Meio, sempre mantendo informando os Clientes de acordo com o caso específico sobre o tramite do processo administrativo.
Profissional registrado junto ao Conselho Regional de Adminsitração, CRA/SP 6-5657